“A função própria do Leitor é proclamar a palavra de Deus nas assembleias litúrgicas. Com efeito, a leitura dos textos bíblicos na Assembleia não é ofício presidencial, mas sim ministerial: com exceção do Evangelho, cuja proclamação é reservada ao diácono ou, na sua falta, a um presbítero, todas as restantes leituras são da competência dos leitores, que as devem efetivamente proclamar, mesmo que estejam presentes ministros de ordem superior (IGMR 99; OLM 51)”. (Fonte: Secretariado Nacional de Liturgia).